Wednesday, December 3, 2008

TRT anula sentença sobre prostituição infantil em Sapé

O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba anulou ontem, por unanimidade, sentença da Vara do Trabalho de Santa Rita sobre o caso de exploração sexual infantil ocorrido em Sapé. A primeira instância havia entendido a prostituição como relação de consumo. Indeferindo toda a prova testemunhal, julgou, então, improcedente o pedido do Ministério Público do Trabalho da Paraíba para que os réus fossem condenados a ressarcir à sociedade mais de um milhão de reais.
O Tribunal acolheu o recurso da Procuradoria do Trabalho para que, uma vez anulada a sentença, fossem ouvidos todos os envolvidos no caso e as testemunhas apresentadas, quando haverá novo julgamento. “ É difícil entender que se trata de relação de consumo o caso que denunciamos. Seres humanos não podem ser encarados como produtos sujeitos às leis de mercado e a tutela do Código de Defesa do Consumidor”, assegurou o procurador do Trabalho Eduardo Varandas, subscritor do recurso.

Entenda o caso

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba ajuizou ação civil pública em setembro de 2007, pedindo a aplicação de multa no valor de R$ 1,5 milhão contra os acusados de promoverem prostituição infantil em Sapé, como forma de indenização à sociedade daquela cidade por crime de dano moral coletivo. Também pedia a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos acusados, além do bloqueio imediato de bens e valores suficientes para garantir o pagamento da multa.
O escândalo envolvia empresários e políticos influentes na região e chamou a atenção do MPT porque, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a prostituição é considerada uma das piores formas de trabalho infantil. Foi a primeira vez que o MPT ajuizou ação nesse sentido, tornando a Procuradoria Regional do Trabalho da Paraíba pioneira em todo o Brasil.
O juiz substituto da Vara do Trabalho de Santa Rita julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pelo MPT. Ele entendeu que não se tratava de uma relação de trabalho, mas simplesmente de consumo. O MPT, no entanto, inconformado com a decisão, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho. “Há uma relação de trabalho, uma vez que as garotas foram exploradas e pagas pela prestação de serviços. Além disso, a sentença do juiz viola o princípio da dignidade da pessoa humana, que não pode ser vislumbrada como uma mercadoria”, reagiu, à época, o procurador Eduardo Varandas.
Fonte: Portal Paraiba.com
02/12/2008 às 15:30

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